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Decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região descumpre ordem do STJ e diz que crianças com capacidade intelectual comprovada podem ser inscritas no ensino fundamental mesmo com idade menor que a prevista em lei.
A servidora pública Valéria Oliveira Alves, 44 anos, matriculou o filho Felipe Alves, que faz aniversário em 2 de abril, na pré-escola de Planaltina antes de completar 4 anos, por meio de intervenção judicial. Em um primeiro momento, a escola negou o pedido, alegando que ele não cumpriria a idade mínima exigida Conselho Nacional de Educação (CNE). Em janeiro, a Vara Cível de Planaltina autorizou a matrícula. “Ele está estudando na turma de 4 anos. É razoável que uma criança entre por dois dias de diferença”, afirma Valéria. Segundo ela, três crianças da escola do filho na mesma situação tiveram sucesso na Justiça.
A história deles faz parte da luta para quebrar o limite para entrar no ensino fundamental. Decisão de abril do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou que não pode ser exigido o cumprimento das Resoluções 01/2010 e 06/2010, do CNE. Os dispositivos estabelecem que, para ingressar na primeira série do ensino fundamental, a criança deverá ter completado 6 anos até o dia 31 de março do ano a ser cursado. No entendimento do TRF-1, a matrícula deve ser garantida mesmo abaixo dessa faixa etária, caso seja comprovada a capacidade intelectual da criança mediante avaliação psicológica.
Em fevereiro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter as regras do CNE. O TRF-1, contudo, teve um entendimento distinto, ao alegar que se trata de uma questão constitucional e, portanto, fora do escopo do STJ. De acordo com o desembargador Souza Prudente, relator do processo, “as resoluções extrapolam seu poder regulamentar, em razão da ausência de previsão constitucional e legal nesse sentido, caracterizando-se, assim, ilegítima a restrição estabelecida”.
A União recorreu ao TRF-1 contra sentença da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Feira de Santana, afirmando que “não há qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade no limite imposto pelas resoluções” e que “o desrespeito ao limite etário legal estimularia uma competição espúria por matrículas, em detrimento da efetiva garantia do direito universal das crianças brasileiras a uma educação de qualidade”. A União também alega que o limite etário não contraria o direito à educação, uma vez que é oferecida a educação infantil para as crianças menores de seis anos.
Para Souza Prudente, a sentença em primeiro grau está em “sintonia com o exercício do direito constitucional à educação e com a expectativa de futuro retorno intelectual em proveito da nação, que há de prevalecer sobre formalismos eventualmente inibidores e desestimuladores do potencial científico daí decorrente”. A corte negou, por maioria, a apelação da União e estipulou multa de R$ 1 mil ao CNE, em caso de descumprimento da decisão. A Advocacia Geral da União (AGU) informou que “ainda não foi intimada da referida decisão” e que “assim que for, vai analisar a possibilidade de interposição de recurso”.
Cautela
Para o professor Sérgio Antônio Leite, da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), é preciso cautela ao se tentar antecipar as etapas de ensino. “Os pais ficam muito ansiosos porque querem que o filho comece a ler e escrever muito cedo. A criança perde a oportunidade de ter um desenvolvimento mais tranquilo”, afirma. De acordo com ele, a educação infantil é importante por desenvolver a socialização das crianças.
NOtícia publicada em 6 de maio de 2015
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