Pré-escola com menos de 6 anos - Colégio Christus

Pré-escola com menos de 6 anos

.
Decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região descumpre ordem do STJ e diz que crianças com capacidade intelectual comprovada podem ser inscritas no ensino fundamental mesmo com idade menor que a prevista em lei.

Valéria e o filho Felipe: diferença de dois dias não pode ser impedimento, afirma a mãe.
Valéria e o filho Felipe: diferença de dois dias não pode ser impedimento, afirma a mãe.

A servidora pública Valéria Oliveira Alves, 44 anos, matriculou o filho Felipe Alves, que faz aniversário em 2 de abril, na pré-escola de Planaltina antes de completar 4 anos, por meio de intervenção judicial. Em um primeiro momento, a escola negou o pedido, alegando que ele não cumpriria a idade mínima exigida Conselho Nacional de Educação (CNE). Em janeiro, a Vara Cível de Planaltina autorizou a matrícula. “Ele está estudando na turma de 4 anos. É razoável que uma criança entre por dois dias de diferença”, afirma Valéria. Segundo ela, três crianças da escola do filho na mesma situação tiveram sucesso na Justiça.
A história deles faz parte da luta para quebrar o limite para entrar no ensino fundamental. Decisão de abril do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou que não pode ser exigido o cumprimento das Resoluções 01/2010 e 06/2010, do CNE. Os dispositivos estabelecem que, para ingressar na primeira série do ensino fundamental, a criança deverá ter completado 6 anos até o dia 31 de março do ano a ser cursado. No entendimento do TRF-1, a matrícula deve ser garantida mesmo abaixo dessa faixa etária, caso seja comprovada a capacidade intelectual da criança mediante avaliação psicológica.
Em fevereiro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter as regras do CNE. O TRF-1, contudo, teve um entendimento distinto, ao alegar que se trata de uma questão constitucional e, portanto, fora do escopo do STJ. De acordo com o desembargador Souza Prudente, relator do processo, “as resoluções extrapolam seu poder regulamentar, em razão da ausência de previsão constitucional e legal nesse sentido, caracterizando-se, assim, ilegítima a restrição estabelecida”.
A União recorreu ao TRF-1 contra sentença da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Feira de Santana, afirmando que “não há qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade no limite imposto pelas resoluções” e que “o desrespeito ao limite etário legal estimularia uma competição espúria por matrículas, em detrimento da efetiva garantia do direito universal das crianças brasileiras a uma educação de qualidade”. A União também alega que o limite etário não contraria o direito à educação, uma vez que é oferecida a educação infantil para as crianças menores de seis anos.
Para Souza Prudente, a sentença em primeiro grau está em “sintonia com o exercício do direito constitucional à educação e com a expectativa de futuro retorno intelectual em proveito da nação, que há de prevalecer sobre formalismos eventualmente inibidores e desestimuladores do potencial científico daí decorrente”. A corte negou, por maioria, a apelação da União e estipulou multa de R$ 1 mil ao CNE, em caso de descumprimento da decisão. A Advocacia Geral da União (AGU) informou que “ainda não foi intimada da referida decisão” e que “assim que for, vai analisar a possibilidade de interposição de recurso”.

Cautela
Para o professor Sérgio Antônio Leite, da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), é preciso cautela ao se tentar antecipar as etapas de ensino. “Os pais ficam muito ansiosos porque querem que o filho comece a ler e escrever muito cedo. A criança perde a oportunidade de ter um desenvolvimento mais tranquilo”, afirma. De acordo com ele, a educação infantil é importante por desenvolver a socialização das crianças.

NOtícia publicada em 6 de maio de 2015
Para saber mais: http://tinyurl.com/k668cpy

Próximos Eventos

Entre em contato conosco

Todos os campos são obrigatórios

Nossas sedes

Colégio Christus Barão de Studart

Colégio Christus Silva Paulet

Colégio Christus Nunes Valente

Colégio Christus Dionísio Torres

Colégio Christus Parquelândia I

Colégio Christus Parquelândia II

Colégio Christus Jovita Feitosa

Colégio Christus Sul I

Colégio Christus Sul II

Colégio Christus Sul III

Colégio Christus Benfica